Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
PI0900903Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
R. I. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
082769/2009 · 30/03/2009
JP
092167/2008 · 31/03/2008
Resumo técnico
RECIPIENTE DE TINTA PARA RETER TINTA, E, SISTEMA DE GRAVAÇÃO A JATO DE TINTA. Um recipiente de tinta para reter tinta inclui um corpo contendo tinta, um membro de suporte elasticamente deslocável uma porção emissora de luz, uma porção receptora de luz para receber luz a partir da porção emissora de luz, uma porção de exibição para exibir a luz recebida, e uma porção de guia de luz para coneetar oticamente a porção receptora de luz e a porção de exibição de modo a guiar a luz recebida pela porção receptora para a porção de exibição. O membro de suporte pelo menos parcialmente funciona como a porção de guia de luz. A porção receptora de luz fica localizada, com um vão com relação à mencionada porção emissora de luz, de modo a cobrir a mencionada porção emissora de luz. A porção receptora de luz aborda a porção emissora de luz quando o membro de suporte aborda o corpo contendo tinta sendo submetida a solicitação em direção ao mencionado corpo contendo tinta. A porção receptora de luz se move afastando-se da porção emissora de luz quando o membro de suporte se move afastando-se do corpo contendo tinta sendo liberada da solicitação em direção ao corpo contendo tinta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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