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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONEXÃO AXIAL PARA INTERLIGAR DUTOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2009

Publicação

14/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação14/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto09/05/23

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 09/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Subea7 do Brasil Serviços Ltda

RJ, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE CONEXÃO AXIAL PARA INTERLIGAR DUTOS. É revelado um sistema de conexão, compreendendo um dispositivo de conexão axial para interligar duto(s) (6) a duto(s) ou a equipamento(s) submersos, a partir de embarcação na superfície, suspenso por cabo ou similar, em antas as modalidades de lançamento, tanto previamente conectado à extremidade superior, como à extremidade inferior do duto <6) a ser conectado. O dispositivo de conexão axial (4) compreende, em uma de suas extremidades, um elemento de conexão (7) remotamente operado, de tipo com colar tradicional, com mordentes (8) e anel came (9), ou elemento similar, para proporcionar a conexão ao duto ou equipamento de destino, previamente instalado próximo ao leito marinho, e na extremidade oposta um elemento de conexão (5) de tipo flange, ou similar, para a ligação do duto a ser conectado, sendo ambos os elementos de conexão interligados através de passagem preferencialmente reta, interna ao corpo do dispositivo (4). O corpo do dispositivo (4), é provido de articulações (10) externas que propiciam o giro em eixo preferencialmente horizontal e ortogonal ao eixo da passagem, estando acopladas a dispositivo de sustentação (3), suspenso pelo referido cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2010

RPI 2084

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/2009

RPI 2013

Monitoramento de patentes

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