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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DO TIPO DE SELIM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2009

Publicação

09/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/09
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/18
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto06/07/21

Patente concedida em 12/02/2019 e depois extinta em 06/07/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co., LTD

JP

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Inventores

S. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-075188 · 24/03/2008

Resumo técnico

VEÍCULO DO TIPO DE SELIM. A presente invenção refere-se a um veículo do tipo de sela (1)que inclui um tubo principal (12) que se estende no sentido dos lados traseiro e inferior de uma carroceria de veículo a partir do tubo frontal (11) por meio do qual um guidão (16) é suportado de maneira rotativa, um motor de combustão interna (50) que é fornecido com uma transmissão continuamente variável (52) suspenso em uma porção traseira do tubo principal (12) e um pedal de freio (60) que transmite a operação de pé do condutor para um freio traseiro. O veículo do tipo de selim ainda inclui uma porção de batente (69) que é fornecida na porção intermediária de um braço (62) do pedal de freio (60) e uma unidade de trava de estacionamento (80) que inclui um braço de trava de estacionamento (82) capaz de tocar na porção de batente (69) a partir de cima e um tirante de trava de estacionamento (81) que apóia o braço de trava de estacionamento (82). O braço de trava de estacionamento (82) e a porção de batente (69) são colocados abaixo do motor de combus-tão interna (50).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2619 de 16-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/07/2021

RPI 2635

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2009, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

Deferimento

#9.1

26/12/2018

RPI 2503

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2010

RPI 2079

Pedido de patente depositado

#2.1

21/07/2009

RPI 2011

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