Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
PI0900562Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA EXTRAÇÂO E SERVIÇO MÓVEL DE PRODUTOS LÍQUIDOS EMBALADOS EM BARRIS COM VÁLVULA DE CHOPP, equipamento (1) para extração de produtos líquidos industrializados ou não, embalados em barris padrão com válvula de chopp (9) ou barris recarregáveis (12), com o objetivo de venda ou promoção de produtos carbonatados ou não, tais como chopp, cerveja e outros líquidos quentes e frios, podendo ser instalado em malas com rodas, mochilas, carrinhos, skates, bicicletas, jetskys ou qualquer outro meio de transporte que possa ser utilizado como meio de venda móvel de produtos líquidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
11/08/2020
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#6.22
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#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60P 3/20; F25D 3/00; F25D 31/00; B67D 1/00; B67D 1/08; B67D 1/14; B67D 5/00.
27/03/2018
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#3.1
28/02/2012
RPI 2147
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
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#2.1
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