Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
PI0900374Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 26/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
H. O. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA UTILIZANDO UM ELETRODO DE TIO~2~ NANOCRISTALINO PARA REMOÇÃO DE POLUENTES ORGÂNICOS. A presente invenção trata-se de um sistema para purificação de água constituído por célula eletroquímica contendo um contra-eletrodo (de platina, cobre ou outro metal) e um eletrodo de filme poroso de TiO~2~ nanocristalino conectado externamente a uma célula solar. Sob irradiação solar, a célula solar produz eletricidade e a radiação ultravioleta induz o processo de separação de cargas do par elétron/lacuna, o que resulta na geração de radicais hidroxila na superfície de eletrodo de TIO~2~. Tais radicais hidroxila, que apresentam alto poder oxidante, degradam o poluente orgânico por oxidação, produzindo CO~2~ e água. Como os eletrodos da célula eletroquímica são conectados em série com a célula solar, a energia elétrica gerada pela célula solar flui pelo sistema, tornando o processo de fotocatálise eletroquimicamente assistido. Por meio disso, o sistema se torna auto-suficiente energeticamente, e ainda promove uma inibição da recombinação do par elétron/lacuna, o que faz com que uma corrente maior flua pelo sistema, tornando o processo de oxidação muito mais rápido e eficiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/03/2023
RPI 2723
#12.2
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
18/09/2018
RPI 2489
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
21/12/2010
RPI 2085
#2.1
23/06/2009
RPI 2007
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