Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI0900371Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA RETROVISOR POR MICRO CAMERAS E RECEPTOR/MONITOR INTERNO PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Patente de Invenção para sistema retrovisor por micro câmeras e receptor/monitor interno para uso em veículos automotivos, que é compreendido por um sistema composto por três câmeras localizadas na parte externa do veículo (figs. 1 e 2) cada qual com seu respectivo receptor/monitor localizado no interior do mesmo (fig.3 itens 4, 5 e 6). Sendo receptor/monitor esquerdo no pára-brisa (fig.3 item 4) para câmera instalada no pára-lama ou porta esquerda dianteira do veículo (fig. 1 item 2), receptor/monitor direito no pára-brisa (fig3 item 5) para câmera instalada no pára-lama ou porta direita dianteira do veiculo (fmg. 1 item 1) e receptor/monitor no centro do pára-brisa (fig.3 item 6) para cârnera instalada no Black-light na traseira do veículo (figs. 1e2 item 3). A principal característica desse sistema é proporcionar aos condutores e usuáios de veiculos automotivos maior conforto e total segurança na forma inovadora de visibilidade das laterais e traseira dos mesmos. Logicamente o sistema aqui apresentado pode ser instalado com ou sem tios, com monitor preto e branco ou colorido, abranger um número maior de receptores/monitores e câmeras dependendo da necessidade do usuário. As indicações feitas para instalação dos componentes deste sistema são apenas sugestão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 13 da LPI
02/10/2012
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#7.1
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