Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C13C 1/08; C13C 1/02.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0900351Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERMATEC INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA
SP, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA DE LIMPEZA DE GRADE DE ARRASTE PARA TRANSPORTE DO COLCHÃO DE CANA DE AÇÚCAR DESFIBRADA/BAGAÇO APLICADO EM EQUIPAMENTO DIFUSOR representado por uma solução inventiva que agrega valor à etapa de lixiviação em contra-corrente, notadamente por garantir uma manutenção eficaz da limpeza da grade de arraste (A), minimizando paradas de equipamento, sendo que para tal esta grade de arraste (A) recebe a lavagem das componentes correntes (Gi) mediante um fluxo continuo de fluido, notadamente água, ao passo que as componentes taliscas (G2) e (G3) são lavadas mediante fluxo intermitente de fluido, acionado por meio de sensores de presença (9) que levam ao acionamento das válvulas (5) que liberam o fluxo de fluido através do par de tubulações de fluxo intermitente (Fi) levando assim ao acionamento dos bicos de lavagem (6a), onde tais sensores de presença (9) não são necessários para acionamento da válvula (5a) que determina o fluxo de fluido na tubulação de fluxo continuo (Fc), onde em derradeiro quando o fluido é definido como sendo água, condensado, ar e vapor de água, onde em derradeiro este fluido é fornecido devidamente aquecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C13C 1/08; C13C 1/02.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
26/10/2010
RPI 2077
#2.1
23/06/2009
RPI 2007
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.