Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0900330Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 23/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/120,346 · 14/05/2008
US
61/023,151 · 24/01/2008
Resumo técnico
FERRAMENTA INTENSIFICADORA DE TORQUE DE SEGURANÇA. Uma ferramenta intensificadora de torque de segurança possui um alojamento (1), uma unidade intensificadora de torque (2) que provê pelo menos dois modos de operação, incluindo um primeiro modo no qual a ferramenta opera em alta velocidade e baixo torque e um segundo modo no qual a ferramenta opera em baixa velocidade e alto torque, uma alça (5) para ser segurada por um operador da ferramenta e um elemento adicional (6) que atua como cabo para melhor segurar a ferramenta no primeiro modo no qual a ferramenta opera em alta velocidade ebaixo torque e também como um braço de reação para encostar em um objeto estacionário, para impedir que dito alojamento (1) gire no segundo modo, quando a ferramenta opera em baixa velocidade e alto torque e uma unidade alternadora para alternar a ferramenta entre o primeiro e segundo modos e configurada de forma que quando o operador não atua na unidade alternadora, a ferramenta está no segundo modo de operação de baixa velocidade e alto torque e quando a unidade alternadora é alternada pelo operador enquanto o elemento adicional (6) atua como cabo, a ferramenta é alternada para o primeiro modo de operação de alta velocidade e baixo torque até que o operador pare de atuar em ditos meios alternadores e a ferramenta é alternada de volta para o segundo modo de operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
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