Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
PI0900320Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nutrisafra Fertilizantes Ltda
SP, BR
Inventores
H. T. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O PRODUTO E PROCESSO PARA REVITALIZAÇÂO DA BIOTA NATURAL DE SOLOS E CRESCIMENTO VEGETAL é constituído de macronutrientes primários e secundários e micronutrientes já conhecidos pelo estado da técnica, agentes de suspensão, agentes emulsionantes, agentes protetores para crescimento acelerado de microorganismos, alantoina, extrato glicólico de algas marinhas, gelatina, sorbitol, glicerol, aminoácidos, gomas naturais, argila bentonita, carvão vegetal e ativado, leite desidratado, polivinil pirrolidona (PVP- K), glicose, cascas moídas de crustáceos e hidrolisado contendo misturas de colágeno, sangue e carne, agentes sequestrantes ou complexantes, substratos orgânicos, estimulante natural de crescimento, agente reticulante, composto de liberação gradual para o revestimento de macronutrientes e microorganismos vivos com função nematicida. O PROCESSO DE PRODUÇÃO é realizado através de fases de preparação da composição e do procedimento de mistura, sendo a Fase A de preparação de cultura de crescimento, adaptação e seleção de organismos vivos; Fase B de preparação do substrato orgânico; Fase C de preparação dos micronutrientes; Fase D do aditivo de crescimento e Fase E do preparo dos macronutrientes de liberação controlada. O procedimento da fabricação consiste em misturar os componentes da Fase B aos componentes da fase E ,em seguida, adicionar os nutrientes preparados pela mistura das fases C e D. Depois, fazer a mistura B, E, C e D e deixar compostar por um longo período. Após ter ocorrido a compostagem ideal, inocular esta mistura com os componentes da fase A, deixando fermentar controladamente para ocorrer uma fermentação selecionada. Por fim, para se ter produtos em forma de pó ou farelado, a classificação é feita através de peneiras vibratórias. Para produtos que necessitem ser comercializados na forma granulada, o processo de granulação ocorre após compostagem das misturas B, E, C e D em um equipamento granulador e secador tradicional de mercado. O produto resultante da mistura dos componentes da fase A, é inoculado nos grânulos prontos, onde ficarão fermentando por um período de tempo pré-determinado, após o que o fertilizante é encaminhado para comercialização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/02/2025
RPI 2822
#9.2
29/01/2019
RPI 2508
#7.1
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
30/12/2014
RPI 2295
Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2292 de 09/12/2014.
23/12/2014
RPI 2294
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.
09/12/2014
RPI 2292
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
21/01/2014
RPI 2246
#3.1
26/10/2010
RPI 2077
#2.1
23/06/2009
RPI 2007
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