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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM ESCOVA DE CABELOS PROVIDA DE SUPORTE FIXADOR DE INTERLIGAÇÃO E FIXAÇÃO APLICADO ENTRE A BASE DAS CERDAS E BASE DO CABO E PROCESSO DE MONTAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2009

Publicação

28/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/09
  2. Publicação28/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto15/03/22

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 15/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONDOR S.A.

SC, BR

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Inventores

R. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM ESCOVA DE CABELOS PROVIDA DE SUPORTE FIXADOR DE INTERLIGAÇÃO E FIXAÇÃO APLICADO ENTRE A BASE DAS CERDAS E BASE DO CABO E PROCESSO DE MONTAGEM, mais precisamente trata-se de uma escova de cabelos (EC), do tipo almofadada, ordinariamente dotada de base de cerdas (BD) com múltiplas cerdas (C) integradas e uma base do cabo (BD), as quais são montadas de maneira a configurar uma escova com amortecimento nas cerdas (C) durante a escovação; a escova de cabelos (EC) é provida de um suporte fixador (1) dotado de múltiplos elementos de elevação (E) que, de acordo com sua configuraçâo estrutural e processo de montagem realiza a estabilizaçâo entre a base de cerdas (BD) e a base do cabo (BC); o suporte fixador (1) é configurado em peça única, no formato de aro (2) adequado ao formato da base do cabo (BC) da escova e da base das cerdas (BD), aro este que é provido, em uma das faces planas, de elementos de elevaçào (E), com formato preferencialmente cônico, com extremidades pontiagudas; dito suporte (1) é fixado entre a base do cabo (BC) e base das cerdas (BD) por meio de moldura de travamento (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2655 de 23-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/03/2022

RPI 2671

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/02/2012

RPI 2147

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

Monitoramento de patentes

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