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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE ALAVANCA NA PONTE TRÊMOLO E KIT

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2009

Publicação

26/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/09
  2. Publicação26/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Z. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE ALAVANCA NA PONTE TRÊMOLO E KIT. A presente invenção é uma nova solução para a fixação da alavanca na ponte trêmolo constituída por um dispositivo que pode ser vendido na forma de kit. Sendo que esse dispositivo de fixação de alavanca na ponte trêmolo é constituído por um dispositivo cilíndrico (1), de base reta, que possui em seu interior um canal central que acompanha todo o seu eixo vertical, e que contém dentes (2) através dos quais a alavanca (3) é fixada ao dispositivo (1); um dispositivo cônico (4) maciço, que possui em seu interior um canal central que acompanha todo o seu eixo vertical, e que permite o encaixe do dispositivo cilíndrico (1) na ponte trêmolo (5); um ou mais anéis (6) que realiza(m) a junção entre o dispositivo cilíndrico (1) e o cônico (4); um pino (7) de metal com rosca externa e cabeça, que atravessa o dispositivo cilíndrico (1), o cônico (4) e o(s) anel(is) (6) de maneira a fixá-los na ponte trêmolo (5>; e um sistema (8) que juntamente com o pino (7) fixará o conjunto das peças citadas na ponte trêmolo (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/2010

RPI 2077

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

Monitoramento de patentes

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