Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0900152Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 08/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARCELORMITTAL DO BRASIL S/A
ES, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA DESOBSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE DESCARGA PNEUMÁTICA. Trata-se de um dispositivo destinado ao setor industrial, utilizado para desobstrução de tubulação de abastecimento (9) do silo de cal fina (10); mais especificamente, um dispositivo cilíndrico que pode ser acoplado à entrada da tubulação de cal (9), unindo-a diretamente à mangueira de ar-comprimido (8). Deste modo, toma-se dispensável a utilização de carreta silo vazia e de procedimentos de "marretadas", antes utilizadas para desobstrução da tubulação (9). Outra vantagem é a sua capacidade de resistir à forte pressão interna gerada pelo ar-comprimido, o que permiti soprar o material desobstruido diretamente para dentro do silo de armazenamento (10), evitando, portanto, que o material retome para o ambiente. Assim, o impacto ambiental é minimizado e o processo de descarga da cal toma-se mais ágil. O dispositivo para desobstrução de sistemas de descarga pneumática é compreendido por: aba de engate da tubulação (1); aba de engate da mangueira (2); seção cilíndrica maior (3); seção cilíndrica menor (4); válvula de escape (5); correntes de segurança (6); e, alça para transporte (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.1
06/08/2019
RPI 2535
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