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Dado oficial do INPI

APLICAÇÃO DE CABOS DE AÇO NA ARMADURA DE TRAÇÃO EM DUTOS FLEXÍVEIS EMPREGADOS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2009

Publicação

19/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/09
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor09/01/29

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 09/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

RS, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

W. F. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. A. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE CABOS DE AÇO NA ARMADURA DE TRAÇÃO EM DUTOS FLEXÍVEIS EMPREGADOS NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEOA presente invenção tem como objetivo substituir as tiras por cabos de aço na estrutura da convencionalmente denominada armadura de tração, a qual garante resistência à tração a dutos flexíveis. O emprego de cabos de aço tem o potencial de aumentar o desempenho em fadiga e, consequentemente, a vida em serviço dos dutos flexíveis. Um equipamento será especificamente projetado e construído para o enrolamento dos cabos de aço sobre as camadas mais internas dos dutos flexíveis. Os parâmetros estruturais, tais como, as dimensões e o número de cabos por camada, ângulo entre camadas, passo etc. serão definidos por um processo de otimização que envolverá simulação numérica e testes laboratoriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: Até o término de vigência da patente; 3) Condições de Pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de Know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/07/2026

RPI 2896

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: Até o término de vigência da patente; 3) Condições de Pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de Know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

30/12/2025

RPI 2869

16.3

Ref. RPI 2570 de 07/04/2020 quanto ao titular.

29/03/2022

RPI 2673

Transferência deferida

#25.1

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

8.7

22/01/2013

RPI 2194

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.

14/08/2012

RPI 2171

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/2010

RPI 2076

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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