Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
PI0823669Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB
SE
Inventores
C. G. (pessoa física)
SE
S. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9900555-5 · 16/02/1999
Resumo técnico
AÇO INOXIDÁVEL AUSTENÍTICO RESISTENTE AO CALOR. A presente invenção se refere a uma liga de aço inoxidável austenitico, tendo alta resistência sob elevadas temperaturas, boa resistência à oxidação, boa resistência à corrosão térmica e uma suficiente estabilidade estrutural adequada para uso em caldeiras que operam sob altas temperaturas, a liga apresentando uma composição que compreende em peso %, 0,04 a 0,10% de carbono (C); não mais que 0,4% de silício (Si); não mais que 0,6% de manganês (Mn); 20 a 27% de cromo (Cr); 22,5 a 32% de níquel (Ni); não mais que 0,5% de molibdênio (Mo); 0,20 a 0,60% de nióbio (Nb); 0,4 a 4,0% de tungstênio (W); 0,10 a 0,30% de nitrogênio (N); 0,002 a 0, 008% de boro (B); menos que 0,05% de alumínio (Aí); pelo menos um dentre os elementos magnésio e cálcio em quantidades menores que 0, 010% de Mg e menores que 0,010% de Ca; e o balanço sendo ferro e inevitáveis impurezas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
12/02/2019
RPI 2510
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de C10008218-0 para PI0823669-0.
09/10/2018
RPI 2492
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 11.17 na RPI nº 2129 de 25/10/2011 atendendo ao determinado no INPI 52400.207863/2017-53.
29/05/2018
RPI 2473
INPI 52400.207863/2017@ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo Nº: 0188362-21.2017.4.02.5101@ Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo@ Autor: SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB @ Réu(s): Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI. Decisão: DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar o desarquivamento do referido certificado, com a devida publicação na Revista de Propriedade Industrial e a retomada do exame do pedido para remessa do processo administrativo à Divisão de Patentes competente, em até 30 dias desta decisão.Outrossim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que negou provimento ao recurso interposto contra o arquivamento do Certificado de Adição da Autora C10008218-0, condenando o INPI a retomar o exame administrativo do pedido de Certificado de Adição C1 0008218-0, fazendo as exigências necessárias.
15/05/2018
RPI 2471
INPI nº 52400.207863/2017 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0188362-21.2017.4.02.5101@ Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo @ Autor: SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB @ Réu(s): Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
05/12/2017
RPI 2448
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
24/01/2017
RPI 2403
10/07/2012
RPI 2166
#11.17
Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função do arquivamento definitivo do pedido principal conforme publicado na RPI Nº 1954 de 17/06/2008.
25/10/2011
RPI 2129
#3.1
12/05/2009
RPI 2001
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