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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM INTERFACE DE USUÁRIO COMUTÁVEL E DISPOSITIVO ELETRÔNICO COM OPERAÇÃO DE TOQUE ACESSÍVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0823666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2008

Publicação

31/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/08
  2. Publicação31/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

High Tech Computer, Corp.

TW

Inventores

T. L. (pessoa física)

TW

Y. K. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

TW

96207853 · 15/05/2007

Resumo técnico

Dispositivo eletrônico com interface de usuário comutável e dispositivo eletrônico com operação de toque acessível. É fornecido dispositivo eletrônico com interface de usuário comutável e dispositivo eletrônico com operação de toque acessível. O dispositivo eletrônico com interlace de usuário comutável inclui visor, meio sensor de toque, módulo de detecção de posição e módulo de processamento. O meio sensor de toque é utilizado para detectar toque de ferramenta de entrada, O módulo de detecção de posição é utilizado para determinar se é ou não gerado o toque sobre área especifica do meio sensor de toque. Caso o toque seja gerado sobre a área específica, o módulo de detecção de posição determina se a posição do toque variou. O módulo de processamento acoplado ao módulo de detecção de posição é utilizado para ativar interface de usuário sobre o visor caso haja variação de posição do toque. Conseqúentemente, a conveniência de operação do dispositivo eletrônico é aprimorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de MU8800498-8 para PI0823666-6.

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2016

RPI 2371

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

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