Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI0823232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008073289 Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 22/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KAWASO ELECTRIC INDUSTRIAL KABUSHIKI KAISHA
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA MEDIDOR DE METAL FUNDIDO, E SONDA.Este objeto tem como objetivo proporcionar um sistema de parada de uma sonda, por ocasião da imersão da sonda em uma profundidade predeterminada a partir do nÃvel de metal fundido, e a sonda utilizada no sistema. [MEIO PARA RESOLVER PROBLEMAS]. Em um sistema, uma sublança equipada com uma sonda é movida para baixo por um dispositivo motriz comandado por um dispositivo de controle, a sublança é parada, enquanto uma parte a ser submersa da sonda é imersa em metal fundido, um elemento de medição do metal fundido é medido por um meio de medição previsto na sonda, e uma amostra de escória é obtido por um meio de obtenção de escória fundida. Um sensor de detecção de metais (27) para detectar o nÃvel (ML) do metal lÃquido é fornecido em uma parte a ser imersa (23), e um meio de determinação da posição de parada (31) e um meio de emissão do sinal de parada (32) são fornecidos entre o sensor (27) e um dispositivo de controle (18). Quando o nÃvel (ML) é detectado pelo sensor de detecção de metal (27), a duração do movimento descendente (Tx) da sublança é determinado pelo meio de determinação da posição de parada (31), e quando a extremidade superior (U) da parte a ser imersa (23) atingir o nÃvel (ML), um sinal de parada é emitido pelo meio de emissão do sinal de parada (32).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
#9.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
16/06/2015
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#1.1
22/11/2011
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