Alteração de nome deferida
#25.4
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI0822803Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008068583 Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 14/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON STEEL ENGINEERING CO., LTD.
JP
N. C. (pessoa física)
JP
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. F. (pessoa física)
JP
H. O. (pessoa física)
JP
T. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO E MÉTODO DE TÊMPERA DE COCA TIPO SECAProvido é um equipamento (1) de extinção de coca tipo seca, no qual a coca de calor vermelho é carregada à partir da parte superior de uma câmara (3) tendo sua parte inferior formada em uma forma de cone, na qual um gás resfriado é soprado do meio de alimentação do gás resfriado disposto na parte inferior dointerior da câmara, para resfriar a coca de calor vermelho caindo na câmara , e na qual a coca é descarregada à partir de um porto de descarga da coca (12) formado na parte inferior da câmara. O equipamento de extinção da coca tipo seca é constituído de modo que ao menos uma etapa de uma pequena cabeça (45) seja harmonizada abaixo de uma principal (41). Esta cabeça principal pertence à uma cabeça de sopro (4) que é disposta na parte inferior da câmara e tendo um diâmetro (D). A pequena cabeça tem um diâmetro inferior ao da cabeça principal. Assim a queda da coca na câmara é homogeneizada para15 melhorar a eficiência do resfriamento da coca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
28/01/2020
RPI 2560
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais
10/12/2019
RPI 2553
#9.1
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2321 de 30/06/2015 de acordo com decisão de recurso na RPI 2431
06/11/2018
RPI 2496
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/08/2017
RPI 2431
13/10/2015
RPI 2336
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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