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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA EXTINÇÃO DE COQUE A SECO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2008068583

Dados do pedido

Número

PI0822803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2008

Publicação

15/01/2019

PCT

JP2008068583

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/08
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Em vigor14/10/28

Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 14/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIPPON STEEL ENGINEERING CO., LTD.

JP

N. C. (pessoa física)

JP

N. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO E MÉTODO DE TÊMPERA DE COCA TIPO SECAProvido é um equipamento (1) de extinção de coca tipo seca, no qual a coca de calor vermelho é carregada à partir da parte superior de uma câmara (3) tendo sua parte inferior formada em uma forma de cone, na qual um gás resfriado é soprado do meio de alimentação do gás resfriado disposto na parte inferior dointerior da câmara, para resfriar a coca de calor vermelho caindo na câmara , e na qual a coca é descarregada à partir de um porto de descarga da coca (12) formado na parte inferior da câmara. O equipamento de extinção da coca tipo seca é constituído de modo que ao menos uma etapa de uma pequena cabeça (45) seja harmonizada abaixo de uma principal (41). Esta cabeça principal pertence à uma cabeça de sopro (4) que é disposta na parte inferior da câmara e tendo um diâmetro (D). A pequena cabeça tem um diâmetro inferior ao da cabeça principal. Assim a queda da coca na câmara é homogeneizada para15 melhorar a eficiência do resfriamento da coca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

28/01/2020

RPI 2560

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2321 de 30/06/2015 de acordo com decisão de recurso na RPI 2431

06/11/2018

RPI 2496

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/08/2017

RPI 2431

12.6

13/10/2015

RPI 2336

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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