Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
PI0822775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2008000219 Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 03/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Biocon Limited
IN
Inventores
A. V. (pessoa física)
IN
A. G. (pessoa física)
IN
A. J. (pessoa física)
IN
G. S. (pessoa física)
IN
H. I. (pessoa física)
IN
K. V. (pessoa física)
IN
M. P. (pessoa física)
IN
N. R. (pessoa física)
IN
N. D. (pessoa física)
IN
P. H. (pessoa física)
IN
S. T. (pessoa física)
IN
V. K. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
00420/CHE/2008 · 19/02/2008
Resumo técnico
MÃTODO DE OBTENÃÃO DE UMA PROTEÃNA HETERÃLOGA, PURIFICADA, BIOLOGICAMENTE ATIVA. A invenção relaciona-se a métodos de separação elou purificação de impurezas, produzindo um produto de proteÃna heteróloga, purificada, desprovido de impurezas relacionadas ou com quantidades substancialmente mÃnimas dessas impurezas glicosiladas. Mais especificamente, a invenção relaciona-se à identificação de formas glicosiladas de análogos de insulina, como impurezas de glargina, caracterizadas após expressão em sistemas à base de levedura, como Pichia pastoris. A invenção também relaciona-se a métodos usados para clonar gene, que codifica a proteÃna insulina glargina; inserindo o gene relacionada em um hospedeiro levedura adequado; produzindo cultura da estirpe recombinante, estimulando a expressão do polipeptÃdeo heterólogo, sua secreção e purificação após fermentação e conversões enzimáticas relacionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
17/03/2026
RPI 2880
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/04/2025
RPI 2833
#12.2
Recurso: 870210012097 - 04/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/04/2019
RPI 2521
referente ao despacho 8.6 na RPI 2336 de 13/10/2015
10/11/2015
RPI 2340
#8.6
referente a 3ª anuidade
13/10/2015
RPI 2336
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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