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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE SEGURANÇA LEGÍVEL POR MÁQUINA, ARTIGO, TINTA, E MÉTODO PARA DETECTAR A PRESENÇA DE UM ELEMENTO DE SEGURANÇA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008062911

Dados do pedido

Número

PI0822680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2008

Publicação

30/06/2015

PCT

US2008062911

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/08
  2. Publicação30/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UOP LLC

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEMENTO DE SEGURANÃA LEGÃVEL POR MÃQUINA, ARTIGO, TINTA, E MÃTODO PARA DETECTAR A PRESENÃA DE UM ELEMENTO DE SEGURANÃA.Essa invenção se refere a um elemento de segurança luminescente legível por máquina, e a um aparelho e método para verificar o elemento de segurança luminescente. A invenção é caracterizada, em que o elemento de segurança contém pelo menos dois pigmentos, o primeiro pigmento compreendendo uma primeira rede hospedeira inorgânica dopada com um primeiro dopante, que é um primeiro íon luminescente, o segundo pigmento compreendendo uma segunda rede hospedeira inorgânica dopada com pelo menos dois dopantes, o referido primeiro dopante e um íon de terras raras luminescentes, ao qual energia pode ser transferida de forma não-radiativa através do primeiro dopante na segunda rede hospedeira inorgânica, e que abafa amplamente a emissão do primeiro dopante na segunda rede hospedeira inorgânica, em um ou mais picos de emissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

22/01/2019

RPI 2507

6.20

30/10/2018

RPI 2495

8.7

12/01/2016

RPI 2349

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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