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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SECAGEM E/OU DE COZIMENTO DE UM REVESTIMENTO ORGÂNICO SOBRE UMA CINTA METÁLICA EM PASSAGEM CONTÍNUA E DISPOSITIVO PARA A APLICAÇÃO DESSE PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2008000650

Dados do pedido

Número

PI0822662

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2008

Publicação

30/06/2015

PCT

FR2008000650

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/08
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto27/06/23

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 27/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLECIM

FR

CLECIM SAS

FR

PRIMETALS TECHNOLOGIES FRANCE SAS

FR

SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES SAS

FR

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Inventores

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SECAGEM E/OU DE COZIMENTO DE UM REVESTIMENTO ORGÃNICO SOBRE UMA CINTA METÃLICA EM PASSAGEM CONTÃNUA E DISPOSITIVO PARA A APLICAÃÃO DESSE PROCESSO.A presente invenção refere-se a um processo de secagem e/ou de cozimento de um revestimento orgânico sobre uma cinta metálica (2) em passagem contínua, compreendendo o aquecimento por indução eletromagnética da cinta (2) em um forno túnel (1) que comporta um compartimento (11) com paredes internas (12) quentes, e o aquecimento do compartimento (11). De acordo com a invenção, o aquecimento da cinta (2) por indução eletromagnética é acoplado a um aquecimento por radiação infravermelha e umaquecimento por convecção por meio de um gás de combustão, e o aquecimento do compartimento (11) do forno (1) é realizado por convecção por meio do mesmo gás de combustão que aquele utilizado para o aquecimento por convecção dessa cinta (2). A presente invenção refere-se também a uma instalação (1) para a aplicação do processo da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2722 de 07-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2023

RPI 2738

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

Alteração de sede deferida

#25.7

25/01/2022

RPI 2664

Alteração de nome deferida

#25.4

11/01/2022

RPI 2662

Alteração de nome deferida

#25.4

28/12/2021

RPI 2660

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de nome deferida

#25.4

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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