Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0822596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008058108 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Polysius AG
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
DE
L. G. (pessoa física)
ES
S. R. (pessoa física)
DE
T. D. (pessoa física)
DE
V. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA O PROCESSAMENTO DE REAÇÕES FÍSICAS E/OU QUÍMICAS ENTRE UM MATERIAL SÓLIDO E UM GÁSDispositivo de acordo com a invenção para o processamento de reações físicas e/o químicas entre um material sólido e um gás, em particular, para o pré-aquecimento, resfriamento e/ou calcinação de materiais de fina granulação compreendendo, substancialmente, pelo menos, de um condutor helicoidal e/ou em espiral, aonde a suspensão de material sólido/gasoso é separada por meio de forças centrífugas em um escoamento de material sólido e um escoamento gasoso e, pelo menos, de uma câmara de separação que é conectada junto a extremidade do condutor helicoidal e/ou em espiral o qual é conectado junto a um condutor gasoso de maneira a direcionar o afastamento do escoamento gasoso ou a porção formada no condutor gasoso, de um condutor de material sólido para direcionar o afastamento do escoamento de material sólido estando conectado junto à câmara de separação. O condutor helicoidal e/ou em espiral abre-se ao interior da câmara de separação tangenciando-a em um ângulo de, pelo menos, 30 0 em relação a horizontal, com a seção transversal da câmara de separação na região da abertura sendo de 0,5 a 1,5 vezes mais larga do que a seção transversal do condutor helicoidal e/ou em espiral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#25.5
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 020120081202 de 29/08/2012 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2555 de 24/12/2019.
27/02/2020
RPI 2564
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/12/2019
RPI 2555
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20120081202, de 29/08/2012, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
08/10/2019
RPI 2544
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
03/09/2019
RPI 2539
#1.3
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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