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Dado oficial do INPI

APARELHO MAGNÉTICO, COMBINAÇÃO DE UM APARELHO MAGNÉTICO E UMA UNIDADE DE CONTROLE E COMBINAÇÃO DE UM APARELHO MAGNÉTICO E DE UM DISPOSITIVO PARA USINAGEM

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IT2008000279 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0822591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2008

Publicação

23/06/2015

PCT

IT2008000279

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/08
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor22/04/28

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 22/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAG-AUTOBLOK TECNOMAGNETE S.P.A.

IT

P. M. (pessoa física)

IT

TECNOMAGNETE S.P.A.

IT

Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

R. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO MAGNÃTICO DE AUTOANCORAGEM E UNIDADE DE CONTROLE PARA CONTROLE DO REFERIDO APARELHO MAGNÃTICO.A presente invenção refere-se a um aparelho magnético (10A, 10B, 10C, 10D, 10E, 10F) para o grampeamento magnético de elementos ferrosos (P1), que compreende uma estrutura de suporte (11,11A) com uma pluralidade de peças de polo (30A) mantidas em sua espessura (S), primeiro e segundo segundo lados (12, 13) sendo formados na referida estrutura de suporte (11, 11A) nas superfícies opostas maiores, as peças de polo da referida pluralidadede peças de pelo (30A) compreendendo pelo menos um primeiro coletor de peça de polo (50), uma porção lateral (50A) de cada primeiro coletor de peça de polo (50) formando uma porção do referido primeiro lado (12), as referidas peças de polo (30A) gerando pelo menos um primeiro fluxo magnético (F1) no referido primeiro lado (12), para o grampeamento magnético dos primeiros elementos ferrosos (P1). O aparelho magnético (10A, 10B, 10C, 10D, 10E, 10F) é caracterizado pelo fato de, em pelo menos um estado de operação do referido aparelho magnético, pelo menos um referido primeiro fluxo magnético (F1) define uma segunda superfície de grampeamento magnético no referido segundo lado (13) para o grampeamento magnético de segundos elementos ferrosos (P2), pelo menos um referido primeiro fluxomagnético (F1) saindo do referido segundo lado (13) e fechando de novo em uma peça de polo adjacente (30A) com uma profundidade de campo predeterminada (T).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de sede deferida

#25.7

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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