Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2502 de 18/12/2018.
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
PI0822372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2008001580 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Innowattech LTD
IL
Inventores
C. M. (pessoa física)
IL
E. H. (pessoa física)
IL
H. A. (pessoa física)
IL
L. A. (pessoa física)
IL
U. A. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/195,670 · 21/08/2008
US
61/026,600 · 06/02/2008
Resumo técnico
GERAÃÃO DE ENERGIA A PARTIR DE FERROVIAS: MÃTODO E SISTEMA DE APARELHO. A presente invenção refere-se a um sistema de aparelhos e método para geração de energia a partir de ferrovias com o uso de gerador piezoelétrico. A invenção destina-se a fornecer um sistema e a método para geração de energia que compreende uma diversidade de dispositivos piezoelétricos encaixada em uma travessa de ferrovia ou anexada aos trilhos da ferrovia, e configurada para receber energia elétrica quando um trem atravessa os mesmos. O sistema inclui uma unidade de condicionamento de energia e condutores elétricos que conectam o dito piezoelétrico à dita unidade de condicionamento de energia. A energia energia gerada pode ser usada de forma local próximo ao local de geração de energia a mesma pode ser armazenada para uso posterior ou transferida para ser usada em locais remotos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2502 de 18/12/2018.
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
Referente às anuidades em débito.
18/12/2018
RPI 2502
Perda das prioridades US 61/026,600 e US 12/195,670, de 06/02/2008 e 21/08/2008, reivindicadas no PCT/IL2008/001580, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Innowattech, Ltd.?) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados documentos comprobatórios de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2438, de 26/09/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 4.
04/12/2018
RPI 2500
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/09/2017
RPI 2438
19/01/2016
RPI 2350
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada dopedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2325 de28/07/2015.
10/11/2015
RPI 2340
#1.5
Apresente documentos que expliquem a divergência entre o nome e o endereço do depositante constante na procuração apresentada na petição nº 020100090109 de 27/09/2010 e os dados informados no formulário da petição inicial nº 020100072060 de 05/08/2010.
28/07/2015
RPI 2325
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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