Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0821906Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008088337 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 24/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE
US
Inventores
C. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/018,816 · 03/01/2008
US
61/022,767 · 22/01/2008
Resumo técnico
ANTICORPO ISOLADO DE COMPRIMENTO COM PLETO, SEU PROCESSO DE PRODUÃÃO, SEU USO, POLINUCLEOTIDEO CODIFICANDO TAL ANTICORPO, VETOR COMPREENDENDO O REFERIDO POLINUCLEOTIDEO E CÃLULA HOSPEDEIRA COMPREENDENDO O REFERIDO VETOR.A presente invenção refere-se a anticorpos que contêm um ou mais domÃnios de reconhecimento modular (MRDs) utilizados como os anticorpos para sÃtios especÃficos. Refere-se também ao uso dos anticorpos que contém um ou mais domÃnios de reconhecimento modular para tratar doença e processos de produção de anticorpos que contêm um ou mais domÃnios de reconhecimento modular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
04/11/2014
RPI 2287
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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