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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO DE COMPRIMENTO TOTAL, SEU USO, POLINUCLEOTIDEO, VETOR, E CÉLULA HOSPEDEIRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008088337

Dados do pedido

Número

PI0821906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2008

Publicação

04/11/2014

PCT

US2008088337

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/08
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Em vigor24/12/28

Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 24/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE

US

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Inventores

C. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/018,816 · 03/01/2008

US

61/022,767 · 22/01/2008

Resumo técnico

ANTICORPO ISOLADO DE COMPRIMENTO COM PLETO, SEU PROCESSO DE PRODUÃÃO, SEU USO, POLINUCLEOTIDEO CODIFICANDO TAL ANTICORPO, VETOR COMPREENDENDO O REFERIDO POLINUCLEOTIDEO E CÃLULA HOSPEDEIRA COMPREENDENDO O REFERIDO VETOR.A presente invenção refere-se a anticorpos que contêm um ou mais domínios de reconhecimento modular (MRDs) utilizados como os anticorpos para sítios específicos. Refere-se também ao uso dos anticorpos que contém um ou mais domínios de reconhecimento modular para tratar doença e processos de produção de anticorpos que contêm um ou mais domínios de reconhecimento modular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/2014

RPI 2287

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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