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Dado oficial do INPI

FIO CONTENDO DE 30 A100% DE UMA MISTURA DE FIBRAS, QUE CONSISTE EM UMA FIBRA CELULÓSICA DE ALTO MÓDULO ÚMIDO E UMA FIBRA CELULÓSICA RETICULADA OBTIDA POR FIAÇÃO EM SOLVENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2008000468

Dados do pedido

Número

PI0821891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

AT2008000468

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

AT

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Inventores

D. E. (pessoa física)

AT

F. W. (pessoa física)

AT

J. L. (pessoa física)

AT

K. K. (pessoa física)

DE

W. F. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A64/2008 · 16/01/2008

Resumo técnico

MISTURAS DE FIBRAS, FIO E TECIDOS FEITOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a misturas de fibras celulósicas de alto módulo úmido com fibras celulósicas reticuladas obtidas por fiação em solvente, e a fios e tecidos feitos dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/01/2021

RPI 2612

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

18/09/2018

RPI 2489

Indeferimento

#9.2

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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