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Dado oficial do INPI

MONOSSEBACATO CRISTALINO DE BIS[3-(3-{4-[3-(BETA-DGLICOPIRANOSILÓXI)-5-ISOPROPIL-1H-PIRAZOL-4-ILMETIL]-3-METILFENÓXI}PROPILAMINO)-2,2-DIMETIL-PROPIONAMIDA], COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MEDICAMENTO COMPREENDENDO O DITO COMPOSTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2008073405 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0821773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

JP2008073405

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Em vigor24/12/28

Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 24/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kissei Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventores

E. T. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-337985 · 27/12/2007

Resumo técnico

MONOSSEBACATO DERIVADO DE PIRAZOL.A presente invenção diz respeito a um forma inédita de 3-(3-{4-[3-((Beta)-D-glicopiranosilóxi)-5isopropil-1H-pirazol-4-ilmetil]-3-metilfenóxi}propilamino)-2,2-dimetil-propionamida com maior estabilidade de armazenamento. Uma vez que monossebaacato de bis[3-(3-{4-[3-((Beta)-D-glicopiranosilóxi)-5-isopropil-1H-pirazol-4-ilmetil]-3-metilfenóxi}propilamino)-2,2-dimetil-propionamida] tem estabilidade de armazenamento extremamente excelente, ele é usado como uma substância medicamentosa. Além disso, ele apresenta uma prioridade cristalina extremamente boa e pode ser purificado por um método conveniente e, portanto, é adequado por a preparação industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2019

RPI 2541

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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