16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0821773Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008073405 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 24/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kissei Pharmaceutical CO., LTD.
JP
Inventores
E. T. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-337985 · 27/12/2007
Resumo técnico
MONOSSEBACATO DERIVADO DE PIRAZOL.A presente invenção diz respeito a um forma inédita de 3-(3-{4-[3-((Beta)-D-glicopiranosilóxi)-5isopropil-1H-pirazol-4-ilmetil]-3-metilfenóxi}propilamino)-2,2-dimetil-propionamida com maior estabilidade de armazenamento. Uma vez que monossebaacato de bis[3-(3-{4-[3-((Beta)-D-glicopiranosilóxi)-5-isopropil-1H-pirazol-4-ilmetil]-3-metilfenóxi}propilamino)-2,2-dimetil-propionamida] tem estabilidade de armazenamento extremamente excelente, ele é usado como uma substância medicamentosa. Além disso, ele apresenta uma prioridade cristalina extremamente boa e pode ser purificado por um método conveniente e, portanto, é adequado por a preparação industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.1
17/09/2019
RPI 2541
#6.1
16/04/2019
RPI 2519
#6.1
30/10/2018
RPI 2495
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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