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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MEDIÇÃO QUE TEM UMA CAPACIDADE SEM FIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2008051570

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE MEDIÇÃO QUE TEM UMA CAPACIDADE SEM FIO de Rosemount Tank Radar AB — IPC G08C 17/02
Patente de Invenção SISTEMA DE MEDIÇÃO QUE TEM UMA CAPACIDADE SEM FIO de Rosemount Tank Radar AB — IPC G08C 17/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0821433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

SE2008051570

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rosemount Tank Radar AB

SE

Inventores

L. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/969,345 · 04/01/2008

Resumo técnico

SISTEMA DE MEDIÃÃO QUE TEM UMA CAPACIDADE SEM FIO.A presente invenção refere-se a um sistema de medição, que compreende um medidor configurado para detectar uma variável de processo e prover os dados de processo representativos da variável de processo, uma unidade de processamento conectada no medidor, a unidade de processamento compreendendo um circuito de suprimento de energia configurado para receber a energia de uma fonte de energia externa remota e prover energia regulada, e um primeiro circuito configurado para receber os dados de processo do medidor e sobrepor os dados de processo por sobre a energia regulada que forma um sinal de energia, e uma unidade de comunicação sem fio eletricamente conectada na unidade de processamento por meio de um loop de controle de dois fios, a unidade de comunicação sem fio compreendendo um segundo circuito configurado para receber o sinal de energia e separar os dados de processo da energia regulada, uma antena, e um circuito de comunicação de radiofrequência (RF) sendo alimentado por meio da energia regulada do segundo circuito, configurado para receber os dados de processo do segundo circuito, e transmitir os sinais de RF representativos dos dados de processo utilizando a antena, em que o sinal de energia é capaz de fornecer energia regulada suficiente para a unidade de comunicação sem fio para permitir a transmissão dos sinais de RF a qualquer dado momento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G08C 17/02 , G01F 23/00

01/10/2019

RPI 2543

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2319 de 16/06/2015 em relação ao item (54) da mesma.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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