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Dado oficial do INPI

HETEROCICLOS SUBSTITUÍDOS-2-METIL TIO ETILA, SEUS USOS E SEUS PROCESSOS DE PRODUÇÃO, E MISTURA DE ALIMENTAÇÃO PARA NUTRIÇÃO DE ANIMAIS DE FAZENDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008066525

Dados do pedido

Número

PI0821237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

EP2008066525

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/01/2017 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Evonik Degussa Gmbh

DE

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Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

C. W. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 062 199.1 · 21/12/2007

Resumo técnico

HETEROCICLOS SUBSTITUÃDOS-2-METIL TIO ETILA, SEUS USOS E SEUS PROCESSOS DE PRODUÃÃO, E MISTURA DE ALIMENTAÃÃO PARA NUTRIÃÃO DE ANIMAIS DE FAZENDA. A presente invenção refere-se a um composto químico da fórmula genérica (I) ou (Il) onde X = O ou NR e R = H, uma alquila C1-6 opcionalmente ramificada C5-6 cicloalquila, arila, em particular fenila, ou aralquila, em particular benzila, e onde R1, R2 são idênticos ou diferentes e são H, uma C1-6 alquila opcionalmente ramificada, C3-6 cicloalquila, alquila, arila, em particular fenila, ou aralquila, em particular benzila, ou R1 e R2 juntos alternativamente são um grupo C2-6 alquileno substituído por C1-6 alquila, o uso do dito composto para a nutrição de animais de fazenda assim como um processo para sua produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

Concessão da patente

#16.1

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento

#9.1

06/12/2016

RPI 2396

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 263/18 , C07D 263/52 , C07D 317/34 , C07D 317/72 , A23L 1/305

08/11/2016

RPI 2392

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2016

RPI 2392

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2016

RPI 2378

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 263/18 , C07D 263/52 , C07D 317/34 , C07D 317/72 , A23L 1/27 , A23L 1/305

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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