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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA PREPARAR A MESMA, USO DE UM COMPOSTO, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OU DISTÚRBIO, PARA INIBIR FUNÇÃO DE RAF E PARA INIBIR PROLIFERAÇÃO CELULAR, INIBIR PROGRESSÃO DO CICLO CELULAR, PROMOVER APOPTOSE, OU UMA COMBINAÇÃO DE UM OU MAIS DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2008004208

Dados do pedido

Número

PI0821227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

GB2008004208

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cancer Research Technology Limited

GB

THE INSTITUTE OF CANCER RESEARCH: ROYAL CANCER HOSPITAL

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. Z. (pessoa física)

GB

A. N. (pessoa física)

GB

B. S. (pessoa física)

GB

C. S. (pessoa física)

GB

D. N. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

I. N. (pessoa física)

GB

R. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/015019 · 19/12/2007

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO.A presente invenção refere-se de uma maneira geral ao campo de compostos terapêuticos para tratar distúrbios proliferativos, câncer, etc., e, mais especificamente, a determinados compostos de pirido[2,3-b]pirazina substituída em 8, como descrito aqui, que, inter alia, inibem a atividade de RAF (p. ex., B-RAF). A presente invenção refere-se também a composições farmacêuticas compreendendo referidos compostos, e ao uso de referidos compostos e composições, tanto in vitro como in vivo, para inibir a atividade de RAF (p. ex., BRAF), para inibir a atividade de receptores tirosina quinase (RTK, receptor tyrosine kinase), para inibir a proliferação de células, e no tratamento de doenças e distúrbios que são melhoradas pela inibição de RAF, RTK, etc.,distúrbios proliferativos, como câncer (p. ex., câncer colorretal, melanoma), etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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