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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SEPARAÇÃO DE GÁS E SÓLIDO, CÂMARA DE SEPARAÇÃO DE GÁS E DE SÓLIDOS E PROCESSO PARA POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2008065054

Dados do pedido

Número

PI0820931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2008

Publicação

23/06/2015

PCT

EP2008065054

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/08
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão30/04/24
  6. Em vigor06/11/28

Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 06/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

BASELL POLIOLEFINE ITALIA S.R.L

IT

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Inventores

G. P. (pessoa física)

IT

L. (. (pessoa física)

IT

R. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07122544.5 · 06/12/2007

Resumo técnico

MÃTODO E APARELHO PARA SEPARAÃÃO DE GÃS E SÃLIDO, APLICAÃÃO A REAÃÃES DE POLIMERIZAÃÃO. A presente invenção refere-se a um método e um aparelho para a separação de gás e de sólido compreendendo uma câmara de separação provida com um corpo oco rotativo, montada na parede de topo da referida câmara de separação. O corpo oco rotativo compreende uma pluralidade de lâminas espaçadas definindo aberturas para a passagem de gás, mas rejeitando partículas de sólido entranhadas pelo gás. O aparelho compreende também um defletor cilíndrico que circunda o corpo oco rotativo para desvio adicional de uma corrente de sólidos e de gás de fase mista entrando na câmara de separação, e para promoção da deposição de partículas sólidas. O método de separação de gás e de sólido pode ser usado para a separação de uma mistura de gás e de polímero produzida em um processo de polimerização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/04/2024

RPI 2782

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/07/2023

RPI 2742

12.7

Anulada a publicação código 12.2 na RPI nº 2485 de 21/08/2018 por ter sido indevida.

23/02/2021

RPI 2616

Petição de recurso

#12.2

28/08/2018

RPI 2486

Petição de recurso

#12.2

21/08/2018

RPI 2485

Indeferimento

#9.2

29/05/2018

RPI 2473

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2018

RPI 2453

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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