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Dado oficial do INPI

FREIO DE ESTACIONAMENTO, VEÍCULO AUTOMOTOR E BARRA DE PRESSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2008001991

Dados do pedido

Número

PI0820913

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2008

Publicação

23/06/2015

PCT

DE2008001991

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/08
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Edscha Engineering Gmbh

DE

Inventores

J. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2007 017 096.3 · 05/12/2007

Resumo técnico

FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÃCULO AUTOMOTOR.A invenção refere-se a um freio de estacionamento (1) para um veículo automotor, compreendendo uma alavanca de ativação de freio (4), que fica disposta pivotável em um suporte de alavanca (2), uma unidade de acoplamento para acoplamento da alavanca de ativação de freio (4) com um cabo de freio, um dispositivo de travamento, que compreendeuma endentação (5) disposta no suporte de alavanca (2) e uma catraca de travamento engatando na endentação (5), uma mola de catraca (11) para protensão da catraca de travamento (7) em direção da endentação (5), um dispositivo de liberação, que compreende uma barra de pressão (14) deslocável ao longo da alavanca de ativação de freio (4) entre uma posição de repouso e uma posição de liberação eum elemento de liberação, sendo que a barra de pressão (14) apresenta uma abertura (17), um elemento de guia (18) para guia da barra de pressão (14) e um elemento de mola para protensão da barra de pressão (14). Um freio de estacionamento para um veículo automotor, que possibilita uma ativação e liberação com pouco ruído, e em que são evitadas elevadas cargas mecânicas do dispositivo de liberação, é provido segundo a invenção pelo fato de que à barra de pressão (14) está associado um elemento de amortecimento e que o elemento de amortecimento coopera com o elemento de guia (18) ao menos na posição de repouso da barra de pressão (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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