Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI0820790Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008066833 Pedido deferido em 10/09/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELECTROLUX HOME PRODUCTS CORPORATION N.V.
BE
Inventores
M. S. (pessoa física)
IT
N. B. (pessoa física)
IT
P. A. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07 123470.2 · 18/12/2007
Resumo técnico
QUEIMADOR DE GÃS COM CANAL DE AR PRIMÃRIO APERFEIÃOADO.A presente invenção refere-se a um queimador de gás, particularmente, para aparelhos domésticos de cozinha, com um conduto de suprimento de gás horizontal ou vertical (1), um corpo do queimador com uma ou mais coroas de chama, um tubo de Venturi horizontal ou vertical (4), um bocal (5), para injetar o fluxo de gás a partir do dito conduto de gás no dito tubo de Venturi , e meio para fornecer o fluxo de ar primário, o qual inclui um conduto tubular que é coaxial e colocado fora do dito conduto de gás, e uma abertura para permitir o fluxo de gás, colocada entre o dito bocal e a entrada do tubo de Venturi. O conduto coaxial extrai o fluxo de ar respectivo a partir de uma zona dentro do corpo do dito aparelho de cozinha, e a dita abertura permite a passagem do fluxo de ar primário respectivo aspirado e que provém de cima da superfÃcie de topo do aparelho (12). Com a finalidade de agitar o fluxo de ar primário que passa através do dito conduto coaxial, uma pluralidade de pás radiais (10A) é disposta, as ditas pás são conformadas planas ou helicoidais e são conectadas sobre a superfÃcie externa do dito conduto de suprimento de gás .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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