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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE 4-AMINO-PIRIMIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS REFERIDOS COMPOSTOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2008067950

Dados do pedido

Número

PI0820779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2008

Publicação

16/06/2015

PCT

EP2008067950

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação16/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor18/12/28

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 18/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PALAU PHARMA, S.A.

ES

PALAU PHARMA, S.A.U.

ES

PALAU PHARMA, S.L.U.

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. G. (pessoa física)

ES

E. F. (pessoa física)

ES

J. V. (pessoa física)

ES

M. B. (pessoa física)

ES

R. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07382006.0 · 21/12/2007

US

61/031,534 · 26/02/2008

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE 4-AMINO-PIRIMIDINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO E PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DOS REFERIDOS COMPOSTOS.A invenção refere-se a derivados de 4-amino-pirimidina de Fórmula mula I,em que os significados dos diferentes substituintes são aqueles indicados na descrição. Estes compostos são úteis como antagonistas de receptor de histamina H4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2025

RPI 2832

Alteração de nome deferida

#25.4

01/04/2025

RPI 2830

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

19/11/2019

RPI 2550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2015

RPI 2319

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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