Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/06/2020, observadas as condições legais
30/06/2020
RPI 2582
Dados do pedido
Número
PI0820598Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2008000510 Patente concedida em 30/06/2020 e em vigor até 27/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
DE
Inventores
L. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2008 018 759.3 · 21/02/2008
Resumo técnico
ACIONAMENTO DE CORREIA PLANA SINCRONO.A invenção se refere a um acionamento de correia plana sincrônico, onde pelo menos um sistema dentado (210) tem um acoplamento rolante com uma série de aberturas (101) de uma correia plana (100). A correia plana (100) é suportada radialmente em uma única correia de polia (300) e somente tangencialmente ao elemento de rotação (200). O gerador da série de aberturas (101) é o propulsor da correia da polia cilindro da superfÃcie com os avanços do sistema dentado (210) a partir da rotação do elemento (200) preferivelmente projetado como uma roda de face dentada. Uma correia plana (100) é projetada como uma tira individual (110) em uma disposição em camada proveniente de no mÃnimo uma camada, onde as tiras individuas (110) são dispostas diferentemente e uma tira individual (110) a partir de várias camadas e é parte do arranjo de camadas também como uma tira sem fim (110).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/06/2020, observadas as condições legais
30/06/2020
RPI 2582
Retificação no parecer de deferimento do despacho 9.1 na RPI 2562.
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
10/09/2019
RPI 2540
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
22/05/2018
RPI 2472
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. Cabe salientar que em tal documento deve constar os nomes de todos os signatários das petições juntadas ao processo.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
22/11/2011
RPI 2133
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