Alteração de sede deferida
#25.7
05/04/2016
RPI 2361
Dados do pedido
Número
PI0820566Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2008054848 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
TP VISION HOLDING B.V.
NL
Inventores
A. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07121503.2 · 26/11/2007
Resumo técnico
CIRCUITO DE CONTROLE DE FATOR DE POTÃNCIA, E, SUPRIMENTO DE POTÃNCIA UNIVERSAL. A invenção refere-se a um circuito de controle de fator de potência (10) e um suprimento de potência universal (100). O circuito de controle de fator de potência compreende nós de entrada (n1, n2) que recebem uma voltagem retificada de entrada sendo uma voltagem de entrada de rede principal retificada, e um circuito de acionamento (IC 1), que aciona um comutador (M1). Um arranjo em série do comutador e um indutor (L1) é arranjado entre os nós de entrada. Um arranjo em série de um retificador (Dl) e um capacitor de saÃda (C2) é arranjado paralelo ao indutor (L 1). O retificador não é condutor quando o comutador está fechado. O circuito de acionamento aciona o comutador para gerar uma corrente substancialmente senoidal através do comutador, sendo substancialmente sincronizada com uma voltagem senoidal da voltagem de entrada de rede principal. Devido ao arranjo, o capacitor de saÃda no circuito de controle de fator de potência, de acordo com a invenção, o capacitor de saÃda só pode ser carregado após um primeiro ciclo de condução do comutador. Um efeito desse arranjo é que nenhum surto de corrente pode ocorrer até após o primeiro ciclo de condução do comutador o que aumenta a confiabilidade do circuito de controle de fator de potência, de acordo com a invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
05/04/2016
RPI 2361
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#25.1
15/03/2016
RPI 2358
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
16/06/2015
RPI 2319
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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