Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 10/11/2009 (30 meses), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 10/08/2010.
16/11/2011
RPI 2132