Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI0820041Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008008647 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THYSSENKRUPP ELEVATOR AG
DE
Inventores
F. D. (pessoa física)
DE
P. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07021915.9 · 12/11/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FREIO PARA FREAR UM CARRO DO ELEVADOR.A invenção se refere a um dispositivo de frenagem parafrear um carro do elevador, uma instalação de elevador, eum método para ajustar pelo menos um módulo de frenagem.A invenção se refere a um dispositivo de frenagem defrenagem de um carro do elevador que se move em relação aum poço do elevador tendo pelo menos um módulo de frenagemque é fornecido, a fim de cooperar com um dispositivo, etendo um prendedor que pode ser ajustado entre duasposições de operação, onde a captura, em uma primeiraposição operacional, é conectada a pelo menos um módulo defrenagem de modo que a captura transmite uma força deliberação para o pelo menos um módulo de frenagem, e em quea captura, em uma segunda posição de operação, é separadado pelo menos um módulo de frenagem para que o pelo menosum módulo de frenagem está em contato com o dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2580 de 2020-06-16
08/12/2020
RPI 2605
#8.6
referente a 11ª anuidade
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
19/02/2019
RPI 2511
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/10/2018
RPI 2491
09/01/2018
RPI 2453
Perda da prioridade EP07021915.9, reivindicada no PCT/EP2008/008647, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
03/10/2017
RPI 2439
anulada a exigência publicada na RPI 2431, de 08/08/2017, devido a problema de digitalização do pedido.
15/08/2017
RPI 2432
#1.5
-Apresentar o complemento do pedido, em língua vernácula, adaptado à norma vigente, conforme depósito internacional WO 2009/062577 (desenhos), determinado pela Resolução INPI PR nº 77/2013, de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.-Regularizar o total de folhas anexadas referentes ao item 8 da petição nº 020110107643, de 19/10/2011, que não corresponde ao total de folhas verificadas.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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