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Dado oficial do INPI

POLINUCLEOTÍDEO E MÉTODO PARA PRODUZIR UM OU MAIS POLIPEPTÍDEOS DE PLASMINA RECOMBINANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008084645

Dados do pedido

Número

PI0819780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2008

Publicação

11/08/2015

PCT

US2008084645

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/08
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 24/01/2023 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRIFOLS THERAPEUTICS INC.

US

TALECRIS BIOTHERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

V. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/991,148 · 29/11/2007

Resumo técnico

POLINUCLEOTÃDEO, VETOR, CÃLULA E MÃTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÃDEO.A presente invenção refere-se a polinucleotídeos e poIipeptídeosrelacionados a uma molécula de plasmina (plasminogênio) modificada deforma recombinante. A molécula de plasmina (plasminogênio) tem um únicodomínio kring/e no N-terminal para o sítio de ativação presente na moléculade plasminogênio humano nativo, combinados de tal modo que nenhumasequência estranha esteja presente, e apresenta características enzimáticasligantes de lisina e significativas associadas à enzima nativa

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2802 de 17-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/09/2024

RPI 2802

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/01/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2022

RPI 2697

Petição de recurso

#12.2

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/04/2017

RPI 2414

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de nome deferida

#25.4

15/03/2016

RPI 2358

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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