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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA MISTURAR UM LÍQUIDO E MÉTODO PARA MISTURAR UM LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2008087584

Dados do pedido

Número

PI0819540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2008

Publicação

26/05/2015

PCT

US2008087584

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHILADELPHIA MIXING SOLUTIONS, LTD.

US

Inventores

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/016,126 · 21/12/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA MISTURAR UM LÃQUIDO TENDO PARTICULADO, MÃTODO PARA MISTURAR UM LÃQUIDO TENDO PARTICULADO E MÃTODO PARA MISTURAR UM LÃQUIDO.Um aparelho e método para misturar um líquido tendo particulado incluem um vaso para conter o líquido e um impelidor axial girando sobre um eixo geométrico substancialmente vertical. O impelidor está adaptado para submergir abaixo da superfície do líquido por uma distância de aproximadamente um quarto à metade da altura do líquido. O impelidor é orientado para cima para produzir (a) uma região de fluxo para cima, interna, localizada ao longo do eixo geométrico vertical do vaso, (b) uma região de fluxo de transição acima do impelidor na qual líquido se move radialmente para fora contra a parede lateral do vaso, e (c) uma região de fluxo para baixo, externa, localizada ao longo da parede lateral. O impelidor gira a uma velocidade variável, tal que o fluxo seja capaz de arrastar partículas sólidas tendo uma velocidade de sedimentação de até aproximadamente 1 pé por minuto no líquido, e a velocidade do impelidor é escolhida para permitir as partículas tendo uma velocidade de sedimentação desejada se sedimentar para o fundo do vaso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2015

RPI 2316

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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