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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ELETRODIÁLISE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2008083955

Dados do pedido

Número

PI0819518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2008

Publicação

26/05/2015

PCT

US2008083955

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/08
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 21/07/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BL TECHNOLOGIES, INC.

US

GENERAL ELECTRIC COMPANY

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

C. Y. (pessoa física)

CN

C. C. (pessoa física)

CN

J. X. (pessoa física)

CN

R. X. (pessoa física)

CN

S. M. (pessoa física)

CN

S. W. (pessoa física)

CN

W. C. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

Y. D. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200710301563.4 · 25/12/2007

US

12/016,518 · 18/01/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO, DISPOSITIVO DE ELETRODIÃLISE E PROCESSO DE ELETRODIÃLISETrata-se de um dispositivo que inclui um primeiro eletrodo e um segundo eletrodo espaçado do primeiro eletrodo para definir um volume. Uma membrana de troca aniônica e uma membrana de troca catiônica são colocadas dentro do volume. Um controlador controla um fornecimento de corrente elétrica a partir de uma fonte elétrica para o primeiro eletrodo e o segundo eletrodo. O fornecimento de corrente elétrica é controlado para comutar de um primeiro modo de operação para um segundo modo deoperação fornecendo uma corrente elétrica que tem uma polaridade inversa durante cada ciclo. A corrente elétrica é fornecida a uma taxa de ciclos controlada e por uma duração controlada. A taxa de ciclo é maior do que aproximadamente 100 hertz e menor do que aproximadamente 100 khertz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/11/2020

RPI 2602

9.1.3

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Transferência deferida

#25.1

08/01/2019

RPI 2505

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206. Publique-se a Exigência (6.20).

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

11.14

Referente à RPI N° 2361 de 05/04/2016, por ter sido indevido.

05/07/2016

RPI 2374

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/04/2016

RPI 2361

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2015

RPI 2316

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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