Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0819472Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008084638 Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 25/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
P. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/965,451 · 27/12/2007
Resumo técnico
ARQUITETURA DE CONECTOR ÃTICO UNIFICADOA presente invenção apresenta um sistema, um dispositivo e um método. Em uma modalidade, o sistema inclui uma ligação ótica e um dispositivo periférico oticamente acoplado à ligação ótica. O sistema também inclui um controlador hospedeiro, tal como um controlador de gráficos, de rede ou de I/O. O sistema também inclui uma porta de conector ótico unificado, a qual está acoplada oticamente à ligação ótica e eletricamente acoplada ao primeiro controlador hospedeiro. A porta apresenta uma unidade de alocação de comprimento de onda que pode alocar um comprimento de onda ótico para um sinal ótico que é utilizado para se comunicar com o dispositivo periférico. A porta também inclui uma unidade de transmissão elétrica/ótica capaz de converter um sinal elétrico, recebido a partir do controlador hospedeiro, para o sinal ótico que foi alocado no primeiro comprimento de onda ótico. A unidade de transmissão elétrica/ótica também é capaz de transmitir um ou mais pacotes de dados dentro do primeiro sinal ótico para o dispositivo periférico através da ligação ótica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
#9.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 10/02; G02B 6/293.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
19/01/2016
RPI 2350
Perda da prioridade US 11/965,451 de 27/12/2007 reivindicada no PCT/US2008/084638, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade US 11/965,451 possui como titular "PRASHANT R. CHANDRA". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT "INTEL CORPORATION" ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
06/10/2015
RPI 2335
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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