Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0819293Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2008071601 Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 20/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Vale S/A.
RJ, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-302510 · 22/11/2007
Resumo técnico
MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE MATÃRIA-PRIMA PARA A PRODUÃÃO DE MINÃRIO SIN-TERIZADO.A presente invenção refere-se a um método para produzir matérias-primas para produção de minérios sinterizados, incluindo: fornecer finos de material para sinterização e partÃculas de mi-nério de ferro ultrafinas tendo um tamanho médio de partÃcula de 10 (Mi)m ou menos, adicionar e misturar as partÃculas de minério de ferro ultrafinas, em uma quantidade de 2 a 15% em massa, em/com os finos do material para sinterização para produzir partÃculas revestidas com partÃculasde minério ultrafinas e formar as partÃculas revestidas com partÃculas de minério ultrafinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
#9.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2491 de 02/10/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.
09/10/2018
RPI 2492
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59,II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.
02/10/2018
RPI 2491
#6.1
21/08/2018
RPI 2485
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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