Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0819274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2008002065 Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Multimatic Inc.
CA
Inventores
C. B. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CA
2,611,281 · 20/11/2007
Resumo técnico
BRAÃO DE SUSPENSÃO AUTOMOTIVO DE VIGA I ESTRUTURAL.Um elemento estrutural compreendendo um braço de controle de suspensão de veÃculo é construÃdo de um componente estampado folha de alumÃnio metálica complexo, de peça única e formado de um material de espessura uniforme. A estampagem é configurada com o formato de vista de plano correto e formado em uma seção transversal da Viga I compreendendo uma porção de rede central e duas porções de flange. A porção de rede central é configurada como um material de única espessura e as porções de flange compreendem seções fechadas verticais e horizontais com um segmento retornado duplo contÃnuo. As extremidades abertas da folha metálica terminam em ou perto da porção de rede central e são soldadas á porção de rede, e em uma modalidade alternativa também ao segmento retornado duplo, contÃnuo, para criar uma seção de Viga I estrutural favorável com porções de flange duas vezes a espessura da porção de rede.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
16/10/2018
RPI 2493
Perda da prioridade CA 2,611,281 de 20/11/2007 reivindicada no PCT/CA2008/002065, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
26/01/2016
RPI 2351
#1.3
19/01/2016
RPI 2350
#1.1
30/08/2011
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