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Dado oficial do INPI

BRAÇO DE SUSPENSÃO AUTOMOTIVO DE VIGA I ESTRUTURAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CA2008002065

Dados do pedido

Número

PI0819274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2008

Publicação

19/01/2016

PCT

CA2008002065

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/08
  2. Publicação19/01/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Multimatic Inc.

CA

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Inventores

C. B. (pessoa física)

CA

M. G. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2,611,281 · 20/11/2007

Resumo técnico

BRAÃO DE SUSPENSÃO AUTOMOTIVO DE VIGA I ESTRUTURAL.Um elemento estrutural compreendendo um braço de controle de suspensão de veículo é construído de um componente estampado folha de alumínio metálica complexo, de peça única e formado de um material de espessura uniforme. A estampagem é configurada com o formato de vista de plano correto e formado em uma seção transversal da Viga I compreendendo uma porção de rede central e duas porções de flange. A porção de rede central é configurada como um material de única espessura e as porções de flange compreendem seções fechadas verticais e horizontais com um segmento retornado duplo contínuo. As extremidades abertas da folha metálica terminam em ou perto da porção de rede central e são soldadas á porção de rede, e em uma modalidade alternativa também ao segmento retornado duplo, contínuo, para criar uma seção de Viga I estrutural favorável com porções de flange duas vezes a espessura da porção de rede.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/09/2019

RPI 2542

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

15.9

Perda da prioridade CA 2,611,281 de 20/11/2007 reivindicada no PCT/CA2008/002065, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

26/01/2016

RPI 2351

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2016

RPI 2350

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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