Transferência deferida
#25.1
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
PI0819273Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008065588 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 14/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
T. F. (pessoa física)
FR
Inventores
C. S. (pessoa física)
NL
L. W. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
R. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07121113.0 · 20/11/2007
EP
07121117.1 · 20/11/2007
EP
07121120.5 · 20/11/2007
EP
08156959.2 · 27/05/2008
EP
08156960.0 · 27/05/2008
EP
08156961.8 · 27/05/2008
Resumo técnico
PRODUÃÃO DE ÃCIDO DICARBOXÃLICO EM EUCARIONTES. A presente invenção relaciona-se a uma célula microbiana eucariótica recombinante compreendendo uma sequência de nucleotÃdeo codificando uma enzima heteróloga catalisando a conversão de fosfoenolpiruvato ao oxaloacetato onde ATP é gerado. A invenção ainda relacionase a um processo para a preparação de um ácido dicarboxÃlico, tal como ácido succÃnico e ácido fumárico, compreendendo fermentar a célula microbiana eucariótica de acordo com a invenção em um meio de fermentação apropriado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
18/07/2023
RPI 2741
REFERENTE A RPI 2688 DE 12/07/2022, QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS. PATENTE CONCEDIDA CONFORME ADI 5.529/DF.
19/07/2022
RPI 2689
REFERENTE A RPI 2680 DE 17/05/2022, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
12/07/2022
RPI 2688
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/12/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
07/08/2018
RPI 2483
#9.2
15/05/2018
RPI 2471
#6.1
05/12/2017
RPI 2448
#6.6
01/03/2017
RPI 2408
#1.3
14/10/2014
RPI 2284
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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