111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
PI0819268Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008012937 Pedido indeferido em 27/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
B. R. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/004,676 · 29/11/2007
Resumo técnico
CURA DE FIBRAS COM IRRADIADORES ESTENDIDOS E PERCURSO NÃO-LINEAR.Trata-se de um método para produzir fibras ópticas que inclui um aparelho para produzir fibras ópticas, o referido método compreendendo: (i) estirar uma fibra óptica descoberta a partir de uma pré-forma ao longo de uma primeira via a pelo menos 10 m/s; (ii) colocar a referida fibra óptica descoberta em contato com uma região de fluido em um rolamento de fluido e redirecionar a referida fibra óptica descoberta ao longo de uma segunda via à medida que a referida fibra óptica é estirada ao longo da referida região de amortecimento fluido; (iii) revestir a fibra óptica descoberta; e (iv) irradiar a referida fibra óptica revestida em pelo menos uma área de irradiação para curar, ao menos em parte, o referido revestimento ao mesmo tempo em que se submete a fibra óptica à luz UV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/12/2022
RPI 2712
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/09/2022
RPI 2696
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
24/04/2019
RPI 2520
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
Perda da prioridade US 61/004,676 de 21/11/2007 reivindicada no PCT/US2008/012937, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade US 61/004,676 de 21/11/2007 possui como titular seus inventores. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Corning Incorporated") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
25/08/2015
RPI 2329
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2323 de 14/07/2015, foi esclarecida adivergência, através da petição 860150162398 de 29/07/2015, sendo a mesma atendidasatisfatoriamente.
18/08/2015
RPI 2328
#1.5
Identifique e comprove que o signatário da petição nº 020100047937 de 28/05/2010 "LUIZAUGUSTO DE SOUZA MARQUES" tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vezque baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Leiserão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
14/07/2015
RPI 2323
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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