Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento - Art. 36
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI0819263Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008082901 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Touchnet Information Systems, Inc.
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/938,146 · 09/11/2007
US
60/986,278 · 07/11/2007
Resumo técnico
SISTEMA E MÃTODO PARA FORNECER SEGURANÃA DE ROUBO DE IDENTIDADE.A presente invenção se refere a um sistema e método de fornecimento de segurança de roubo de identidade. O sistema e método utilizam um programa de computador que identifica, localiza, protege e/ou remove dos computadores, sistemas de computador e/ou redes de computadores de identificação pessoal e/ou outras informações confidenciais em diferentes formatos de dados. O programa de computador utiliza um modelo de escalonamento de múltiplas camadas para pesquisa/identificação da informação confidencial. O programa de computador da presente invenção utiliza um processo de auto-aprendizagem para ajuste delicado de um nÃvel de inspeção para identificação de informações potencialmente confidenciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivamento - Art. 36
02/07/2019
RPI 2530
#6.1
26/02/2019
RPI 2512
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 17/00
19/02/2019
RPI 2511
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
27/12/2016
RPI 2399
19/01/2016
RPI 2350
Perda das prioridades US 60/986,278 e US 11/938,146, de 07/11/2007 e 09/11/2007 respectivamente, reivindicadas no PCT/US2008/082901, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Touchnet Information Systems, Inc") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados documentos comprobatórios de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
03/11/2015
RPI 2339
#1.3
27/10/2015
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#1.1
23/08/2011
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