Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0819254Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008080790 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Facebook, Inc.
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
A. B. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
M. Z. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Y. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/193,705 · 18/08/2008
US
60/985,631 · 05/11/2007
Resumo técnico
SISTEMA E MÃTODOS DE COMUNICAÃÃO E PARA FACILITAR A COMUNICAÃÃO DE INFORMAÃÃES EM SÃTIO DA WEB EM REDE SOCIAL SOBRE ATIVIDADES A PARTIR DE OUTRO DOMÃNIO E REALIZADAS FORA DA REDE SOCIAL Um sÃtio da Web em redes sociais loga informações sobre ações tomadas por membros do spitio da Web. Para um membro particular do sÃtio da Web, o sÃtio da Web gera anúncios socialmente relevantes para o membro com base nas ações logadas para outros membros no sÃtio da Web com quem o membro está conectado (isto é, o amigos online do membro). O anunciante associado ao anúncio social pode compensar o sÃtio da Web de rede social por publicar o anúncio no sÃtio da Web. Quando apresenta um membro com um anúncio social, o sÃtio da Web pode otimizar a receita de publicidade selecionando um anúncio a partir dos anúncios recebidos que maximizarão o valor esperado do anúncio social. O valor esperado pode ser computado de acordo com uma função que inclui a afinidade do membro para o conteúdo de anúncios e a quantidade de oferta. A técnica é também solicitada para proporcionar informações socialmente relevantes fora do sÃtio da Web de rede social.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/05/2019
RPI 2522
Parecer 6.20
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Perda da prioridade US 12/190,705, reivindicada no PCT/US2008/080790, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade reivindicada. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não apontar os titulares da prioridade, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. Ressalta-se ainda que os documentos referentes à cessão das prioridades foram apresentados após o prazo legal de 60 dias a contar da Entrada na Fase Nacional.
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
22/05/2018
RPI 2472
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 12/193,705; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade nos documentos apresentados na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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