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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR UMA CÉLULA, E , NÓ DE REDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2008051243

Dados do pedido

Número

PI0819123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2008

Publicação

28/04/2015

PCT

SE2008051243

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/08
  2. Publicação28/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON ( PUBL )

SE

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Inventores

W. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/984171 · 31/10/2007

Resumo técnico

MÃTODO PARA CONTROLAR UMA CÃLULA , E, Nà DE REDE.A presente invenção relaciona-se a uma comunicação celular e trata o problema de um UE de LTE medindo qualidade de enlace descendente quando a carga em célula varia instantaneamente e através de um amplo espectro de frequência. O UE falta capacidade para medir através de largura de banda de frequência e tempo precisado para fazer uma medida de carga de célula com confiabilidade suficiente para fazer uma transferência de passagem inter-célula ou uma transferência de passagem inter-RAT. A solução é a potência de DL transmitida em uma banda estreita da freqüência de portadora ser ajustada para refletir a carga de célula total. A carga de célula total é medida e calculada em média com o passar do tempo e feita proporcional à largura de banda de portadora de frequência. A potência pode ser controlada para intervalos de tempo específicos na banda de freqüência estreita para o terminal para medida. Isto é vantajoso porque então a potência gasta precisada para habilitar o UE medida pode ser reduzida e a interferência extra causada pela invenção ser reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04W 52/40 , H04W 52/24 , H04W 52/34

20/08/2019

RPI 2537

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2015

RPI 2312

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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