Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI0818780Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2008080102 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Genetech, INC
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/981,411 · 19/10/2007
Resumo técnico
ANTICORPO ANTI-TENB2 PLANEJADO POR CISTEÃNA, CONJUGADOS DE ANTICORPOS-MEDICAMENTOS, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, ARTIGO DE FABRICAÃÃO, MÃTODO PARA TERMINAR A PRESENÃA DE TENB2, ENSAIO PARA A DETECÃÃO DE CÃLULAS CANCEROSAS E MÃTODO PARA PRODUZIR CONJUGADO DE ANTICORPOS-MEDICAMENTOS.A presente invenção refere-se a anticorpos anti-TENB2 planejados por cisteÃna que são planejados mediante a substituição de um ou mais aminoácidos de um anticorpo anti-TENB2 de origem com aminoácidos de cisteÃna reativos não reticulados. Os métodos de engenharia, preparação triagem e seleção dos anticorpos anti-TENB2 planejados por cisteÃna são fornecidos. Os anticorpos anti-TENB2 planejados por cisteÃna (Ab) são conjugados com um ou mais componentes medicamentosos (D) através de um ligante (L) para formar os conjugados de anticorpo anti-TENB2 planejado por cisteÃna-medicamento tendo a Fórmula I:Ab(LD)p Iem que p é de 1 a 4. Usos de diagnóstico e terapêuticos para os compostos e composições de medicamento com anticorpos planejados por cisteÃna são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/04/2015
RPI 2311
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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