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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO INTEIRO OU DE UM FRAGMENTO DO MESMO E PARA PREPARAÇÃO DE FÁRMACOS, BEM COMO VETOR RECOMBINANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2008068588

Dados do pedido

Número

PI0818674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2008

Publicação

14/10/2014

PCT

JP2008068588

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/08
  2. Publicação14/10/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor14/10/28

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 14/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-267384 · 15/10/2007

JP

2008-103308 · 11/04/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE ANTICORPOS.A presente invenção refere-se a um método de produção de um anticorpo recombinante, de maneira eficiente e com baixo custo.à descrito um método de produção de um anticorpo, ou um fragmento do mesmo, compreendendo permitir que uma célula produza o anticorpo ou o fragmento, no qual a célula contém um número maior de cópias de um DNA exógeno, que codifica a cadeia curta, ou um fragmento da mesma, do anticorpo do que o número de cópias contida na célula de um DNA exógeno, que codifica a cadeia pesada, ou um fragmento da mesma, do anticorpo. A presente invenção também fornece um vetor recombinante compreendendo uma cópia de um DNA, que codifica a cadeira pesada, ou um fragmento da mesma, de um anticorpo e duas ou mais cópias de um DNA, que codifica a cadeia curta, ou um fragmento da mesma, do anticorpo; e um transformante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/01/2023

RPI 2715

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/08/2022

RPI 2693

Adição na publicação

#15.35

12/07/2022

RPI 2688

Petição de recurso

#12.2

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2014

RPI 2284

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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